A escolha do domicílio fiscal como parte da sua estratégia no sistema de Holding Familiar.
A escolha do domicílio fiscal como parte da sua estratégia no sistema de Holding Familiar.

O profissional que atua com Holding Familiar deve ter conhecimento nas mais diversas áreas do direito. Isso é de suma importância para oferecer um serviço personalizado, sólido e com 110% de segurança para o cliente. Diante disso, entenderemos mais sobre o tema fraude contra credores e no sistema de holding familiar.
Primeiramente, cabe conceituar que, a fraude contra credores ocorre quando um devedor, ciente de sua situação de insolvência ou em iminência de sê-lo, realiza negócios ou atos jurídicos com o instinto de seus credores, ou impediu a atração de seus créditos . No sistema de fraude familiar a aos credores surge quando, por exemplo, um membro da família realiza atos de disposição de bens ou direitos no intuito de burlar a execução, prejudicando, assim, os credores e ficando em risco a sustentabilidade de toda a estrutura do sistema de Holding Familiar.
Identificando uma fraude contra credores, A identificação da fraude contra credores pode ser um desafio, especialmente quando se trata de empresas familiares, onde os relacionamentos pessoais e as questões emocionais influenciam de forma significativa nas decisões da empresa.
Acontece que, algumas ações podem indicar a ocorrência de fraude aos credores, tais como: A realização de negócios com valores muito abaixo do valor de mercado, o que pode indicar a intenção de esvaziar o patrimônio da empresa; A realização de operações financeiras e jurídicas sem a transparência e documentos; A alienação de bens ou direitos sem a devida comunicação aos credores ou ao Poder Judiciário, em caso de processos em andamento.
Medidas preventivas e corretivas, Para evitar que uma fraude aos credores afetem o sistema de Holding Familiar é fundamental que o profissional tome algumas medidas preventivas, tais como: Estabelecer um sistema de governança corporativa eficiente, que garanta a transparência e a responsabilidade na tomada de decisões e nas realizações de operações financeiras e jurídicas; Realizar auditorias periódicas para identificar possíveis atos de fraude e tomar as medidas energéticas para corrigi-los; Estabelecer a regulamentação de conformidade e controle interno, para garantir que as operações da empresa estejam de acordo com a legislação e as normas cumpridas; Promover a educação e a conscientização dos membros da família sobre a importância da ética e da legalidade nas atividades empresariais.
Exemplos de casos concretos, A jurisprudência brasileira já julgou diversos casos de fraude aos credores entre membros da mesma família, sempre discutindo a intenção do devedor de burlar a execução, principalmente em casos que há a doação de imóveis entre ascendentes e descendentes, tendo em vista que é o método mais conhecido e mais simples para burlar a execução de um patrimônio. Cabe aqui, trazer o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no AGRAVO INTER NO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1413941 MT 2018/0327600-3, publicado em 16/04/2019. Neste caso de fraude, o tribunal considerou à execução a doação de um imóvel a um descendente quando, no momento da doação, havia uma ação judicial contra os devedores que poderia levá-los à insolvência.
A jurisprudência do STJ ressalta a importância da proteção aos terceiros que adquirem um imóvel de boa fé, desconhecendo a existência de uma ação executiva contra o alienante em situação de insolvência. Porém, essa proteção não se aplica quando o doador tenta proteger seu patrimônio dentro da própria família, doando gratuitamente seus bens a um descendente, com o objetivo de fraudar a execução em execução.
Outro exemplo notável, também do Superior Tribunal de Justiça, é o julgamento do AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1885750 AM 2020/0182626-0, publicado em 28/04/2021. Neste caso a ementa traz que a transferência de bens de um ascendente para um descendente é considerada fraude à execução quando, no momento da doação, houve uma ação judicial contra o devedor alienante que poderia levá-lo à insolvência.
Além disso, havia provado nenhum processo indicando que a devedora doou intencionalmente e de má-fé todo o seu patrimônio ao próprio filho, mesmo ambos permanecendo cientes da ação judicial que poderia resultar em insolvência. Nota-se, que já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça que a doação dos bens no intuito de macular a solvência da dívida é ineficaz e configura-se fraude à execução, violando assim, o princípio da boa-fé processual. Diante disso, bens doados com intenção de fraudar a execução são considerados indisponíveis e voltam a integrar o patrimônio do devedor, garantindo a satisfação do crédito da execução.
A fraude contra credores é um problema sério que pode afetar a estrutura do sistema de Holding Familiar, prejudicando assim todo o planejamento patrimonial, sucessório e tributário de uma família. Diante disso, é de suma importância que o profissional que trabalha com o sistema de Holding Familiar analise minuciosamente a vida de cada participante do sistema de Holding Familiar, principalmente em famílias que exercem alguma atividade empresarial. Conclui-se então, que antes de executar o sistema de Holding Familiar é de extrema importância conhecer as intenções e particularidades de cada família, pois só assim o profissional conseguirá entregar os 110% de proteção que o sistema oferece.
Fonte:https://marciocarvalhodesa.com.br/fraude-contra-credores-no-sistema-de-holding-familiar-como-identificar-e-evitar/
Autor: Marcio Carvalho de Sá