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Quem ganha mais que o salário mínimo, pode contribuir com 11% para o INSS?

mai. 03, 2023

Quem ganha mais que o salário mínimo, pode contribuir com 11% para o INSS?

Com certeza o plano simplificado de contribuição para o INSS (alíquota de 11% sobre o salário mínimo) é um das opções mais utilizadas por segurados em todo o Brasil. Muitos contribuintes individuais (autônomos) e facultativos aderem a este plano tendo em vista o seu custo reduzido. Contudo, muitos imaginam que apenas quem tem baixa renda, ou que tem remuneração somente até um salário mínimo pode contribuir nesta modalidade.


O que é o plano simplificado do INSS? Primeiramente, iremos apresentar o que é o plano simplificado do INSS. Basicamente, a partir da Lei Complementar 123/2006, criou-se um plano de inclusão previdenciária aos contribuintes individuais e segurados facultativos do INSS. A fim de estimular o pagamento de contribuição previdenciária, passou a ser possível contribuir com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, ao invés dos tradicionais 20% sobre o salário de contribuição. Entenda a possibilidade de contribuir para o plano simplificado por meio de contribuições trimestrais


Contudo, esta opção não é apenas um bônus (sob o enfoque tributário). O segurado faz uma escolha previdenciária, que é a exclusão ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição. É claro, todos os outros benefícios estão inclusos no “pacote”, como auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por morte para os dependentes, por exemplo. Se no futuro o segurado se “arrepender”, é possível complementar as contribuições pagas pelo plano simplificado. Nesse caso, será paga a diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros e correção monetária.


Como ficam as contribuições pagas pelo plano simplificado após a Reforma? A Reforma da Previdência extinguiu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição para quem se filiar ao sistema após a sua entrada em vigor.

Entenda todas as novas regras da Reforma da Previdência. Para os filiados após a entrada em vigor (13/11/2019) existe apenas uma modalidade de aposentadoria: a aposentadoria programada. Assim, são requisitos da aposentadoria programada: 65 anos de idade (homem) e 62 anos de idade (mulher); 20 anos de tempo de contribuição (homem) e 15 anos de tempo de contribuição (mulher). Para quem já estava filiado em 13/11/2019, a Reforma estabeleceu 5 regras de transição: Aposentadoria por tempo de contribuição; Regra dos pontos; Regra da idade mínima progressiva; Pedágio 50%; Pedágio 100%.


Aposentadoria por idade. Nesse sentido, a pergunta que ficou é: quem já contribui pelo plano simplificado, poderá se submeter a quais regras? A resposta é dada pelo Decreto 3.048/99 (alterado pelo Decreto 10.410/2020). O Decreto estabeleceu quem contribuiu na alíquota 11% “e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou de contagem recíproca do tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal” (Art. 199-A). Dessa forma, apenas a regra de transição da aposentadoria por idade seria elegível aqueles que contribuem pelo plano simplificado. Por fim, o ponto curioso é que o Decreto previu que para a aposentadoria programada, as contribuições do plano simplificado deveriam ser complementadas. A princípio, o decreto buscou tornar a contribuição pelo plano simplificado imprestável para se aposentar na “Nova Previdência”.


Contudo, o que devemos questionar é a natureza da “aposentadoria programada”, que muito mais se assemelha a uma aposentadoria por idade que uma por tempo de contribuição. Se a aposentadoria programada é uma aposentadoria por idade, entendemos que não seria caso de exigir complementação da contribuição do plano simplificado. Assim, a questão ainda será enfrentada pelo Poder Judiciário, que dará a palavra final na matéria. Contribuinte individual com remuneração maior que o salário mínimo pode pagar INSS pela alíquota de 11%? Finalmente, chegamos a pergunta a ser respondida nesse post: quem tem remuneração maior que o salário mínimo pode pagar INSS pela alíquota reduzida de 11% do plano simplificado? Em resumo, a resposta é: SIM.


Apesar da lei estabelecer que a base de cálculo da contribuição pela alíquota 11% é o salário mínimo, em nenhum momento ela exige que o segurado tenha uma remuneração igual ou menor que o salário mínimo. Nesse sentido, a Receita Federal emitiu a Solução de Consulta COSIT nº 133/2015, decidindo o seguinte: O segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparada, pode optar pela forma de recolhimento prevista no § 2º, do art. 21, da Lei nº 8.212, de 1991, independentemente do valor do seu salário-de-contribuição, o que implicará a exclusão do seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso não realize a complementação do recolhimento prevista no § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991. Portanto, mesmo os contribuintes que tenham remunerações mais elevadas poderão contribuir para o INSS pela alíquota 11% (perdendo, contudo, o direito a aposentadoria por tempo de contribuição).

Fonte:https://previdenciarista.com/blog/quem-ganha-mais-que-o-salario-minimo-pode-contribuir-com-11-para-o-inss/

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