TRF1: Perícia Médica realizada por fisioterapeuta é inválida para concessão de aposentadoria
TRF1: Perícia Médica realizada por fisioterapeuta é inválida para concessão de aposentadoria

Para o TRF1, a realização de perícias é uma atribuição exclusiva dos médicos, necessitando da formação específica em medicina. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma sentença que garantia a concessão da Aposentadoria por Invalidez para um segurado do INSS. De acordo com a Turma, o laudo pericial produzido por um fisioterapeuta não é válido nesses casos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF1, solicitando a anulação da sentença. Para o INSS, a concessão do benefício com base em um laudo feito por fisioterapeuta viola à regulamentação sobre a realização de perícia médica. Visto que esse é um ato privativo de médicos.
A decisão do TRF1: Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que comprovação da incapacidade do segurado ocorre mediante a realização de perícia médica. Ainda, o TRF1 explicou que a realização da perícia por alguém que não seja médico, gera um prejuízo ao adequado convencimento do juízo. Tal entendimento se encontra na Lei 12.842 de 2013. Dessa forma, a realização de perícias é uma atribuição exclusiva dos médicos, necessitando da formação específica. Portanto, fisioterapeutas não estão legalmente habilitados para realizar essas tarefas.
Sendo assim, o Tribunal decidiu dar provimento do recurso do INSS, anulando a sentença. Agora, o processo de concessão do benefício deve recomeçar, seguindo as determinações da Lei. Processo: 1001876-17.2019.401.9999
Fonte:https://previdenciarista.com/blog/trf1-pericia-medica-realizada-por-fisioterapeuta-e-invalida-para-concessao-de-aposentadoria/