Ligue para nós +1-555-555-555

Atividade especial de motorista de caminhão ou ônibus após 1995, entenda!

mar. 02, 2023

Entenda como é possível reconhecer a atividade especial de motorista de caminhão ou ônibus, mesmo após 1995. Por muito tempo vigorou na jurisprudência o entendimento de que o reconhecimento da atividade especial para motoristas seria possível apenas pelo enquadramento por categoria profissional. No entanto, este enquadramento vale apenas para períodos trabalhados até 28/04/1995, data da edição da Lei 9.032/95.

Dessa forma, muitas vezes o trabalhador motorista não conseguia atingir o tempo necessário à concessão da aposentadoria especial, tendo que se conformar com a conversão do tempo especial laborado até 1995.


Mas, atualmente, esse cenário se modificou! De fato, existem julgamentos importantes reconhecendo tempo especial para motoristas, a qualquer tempo. É sobre isso que escrevo a seguir.


A quais agentes nocivos motoristas de caminhão e ônibus estão expostos? Em primeiro lugar, vou expor aqui quais agentes nocivos entendo serem os mais importantes quando falamos de motoristas: Ruído: o ruído emitido pelo motor do veículo pode tornar a atividade especial, porém, especialmente em modelos mais novos, o ruído não supera o limite máximo de tolerância; Vibração: a vibração também se aplica mais a períodos trabalhados em veículos antigos, e que não possuíam tanto amortecimento. Normalmente é preciso uma perícia técnica para comprovar essa exposição.


Penosidade: há entendimentos de que a penosidade, fundada no estresse ocupacional, é um agente nocivo que dá direito à aposentadoria especial; O intuito desse texto é falar principalmente da penosidade, pois usualmente a exposição ao ruído e a vibração não ocorre em níveis suficientes para, por si só, enquadrar a atividade como especial.


IAC nº 5 do TRF4 A fim de dirimir a possibilidade de enquadramento por exposição à penosidade, o TRF4 julgou um Incidente de Assunção de Competência (IAC) sobre o tema. Em resumo, um IAC visa pacificar uma relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos (art. 947, CPC). Além disso, o IAC possui caráter vinculante, ou seja, seguido por todos os juízes do âmbito de competência do tribunal. No julgamento do IAC em questão, o TRF4 fixou a seguinte tese: Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.


Em conclusão à tese fixada, temos: O enquadramento pela penosidade está garantido; O enquadramento somente será feito mediante comprovação por meio de perícia técnica; O segurado tem DIREITO a produzir a prova. Como comprovar penosidade da atividade especial?

Sem dúvida, o voto do Relator do IAC foi impecável, pois trouxe também os critérios objetivos para reconhecimento da penosidade e, consequentemente, da atividade especial. Só para ilustrar, vou deixar abaixo os 3 critérios que o voto determinou que os peritos devem observar:

1. Análise do(s) veículo(s) efetivamente conduzido(s) pelo trabalhador.


O perito deverá diligenciar junto à(s) empresa(s) empregadora(s) para descobrir a marca, o modelo e o ano de fabricação do(s) veículo(s) conduzido(s) e, de posse dessas informações, poderá analisar se existia ou não penosidade na atividade em razão da necessidade de realização de esforço fatigante, como, por exemplo, na condução do volante, na realização da troca das marchas, ou em outro procedimento objetivamente verificável. No caso dos motoristas de ônibus deverá ser averiguado se a posição do motor ficava junto à direção, ocasionando desconfortos ao trabalhador, como, por exemplo, vibrações, ruído e calor constantes (ainda que inferiores aos patamares exigidos para reconhecimento da insalubridade da atividade, mas elevados o suficiente para qualificar a atividade como penosa em virtude da constância da exposição), ou outro fator objetivamente verificável.


2. Análise dos trajetos. O profissional deverá identificar qual(is) a(s) linha(s) percorrida(s) pelo trabalhador e analisar se existia, nesse transcurso, penosidade em razão de o trajeto incluir localidades consideradas de risco em razão da alta incidência de assaltos ou outras formas de violência, ou ainda em razão de o trajeto incluir áreas de difícil acesso e/ou trânsito em razão de más condições de trafegabilidade, como, por exemplo, a ausência de pavimentação.


3. Análise das jornadas. Deverá o profissional aferir junto à empresa se, dentro da jornada laboral habitualmente desempenhada pelo trabalhador, era-lhe permitido ausentar-se do veículo, quando necessário à satisfação de suas necessidades fisiológicas. Em resumo, conforme a tese fixada, deve ser produzida prova pericial individualizada em cada processo de aposentadoria especial de motorista. Sendo verificada a penosidade pelo(a) Perito(a), conforme parâmetros estabelecidos no voto, a atividade deve ser reconhecida como especial.

Fonte:https://previdenciarista.com/blog/atividade-especial-de-motorista-de-caminhao-ou-onibus-apos-1995-entenda/

26 jan., 2024
Mudança de Endereço
24 mai., 2023
A escolha do domicílio fiscal como parte da sua estratégia no sistema de Holding Familiar.
23 mai., 2023
O Senado aprovou que os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sejam transferidos para o destinatário. 
22 mai., 2023
Judiciário autoriza a restituição do ITBI relativo aos imóveis adquiridos nos últimos cinco anos
18 mai., 2023
TRF4 Mantém Legitimidade da União em Usucapião de Bem Público 
12 mai., 2023
Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2023, veja o que muda!
Por Graciele secretária 09 mai., 2023
Novo valor da contribuição ao INSS a partir de maio de 2023, veja as mudanças! 
05 mai., 2023
TRF1: Perícia Médica realizada por fisioterapeuta é inválida para concessão de aposentadoria 
04 mai., 2023
Atividade de Motorista: Como é realizada a avaliação da penosidade?
03 mai., 2023
Quem ganha mais que o salário mínimo, pode contribuir com 11% para o INSS? 
Mais Posts
Share by: