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Câmara dos Deputados aprova a concessão de pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

mar. 13, 2023

A pensão totaliza um salário mínimo e destina-se aos dependentes de vítimas de feminicídio, com renda família igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 976/22, que garante a concessão de pensão especial para filhos e outros dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio.


O projeto de lei, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros sete parlamentares do PT, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Dessa forma, a pensão especial, que totaliza um salário mínimo (R$ 1.320 em maio de 2023), destina-se aos filhos biológicos ou adotivos e dependentes. Para a concessão é preciso que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 330). Esse benefício será pago até que os filhos ou dependentes completem 18 anos de idade, e não será acumulável com outros benefícios previdenciários. Caso não comprove-se o feminicídio pelo processo judicial, o Governo encerrará o benefício.


Além disso, de acordo com a proposta, caso um dos beneficiários falecer, o Governo destinará a cota aos demais dependentes. De acordo com a Câmara, estima-se que impacto orçamentário e financeiro seja de R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. De acordo com o relator, esses valores não terão um grande impacto nas indenizações e pensões especiais sob a responsabilidade do governo federal, por isso não foram propostas compensações.


Agora, o projeto de lei segue para análise e votação no Senado Federal. Você sabia que os dependentes de segurados do INSS podem receber a Pensão por Morte?  A pensão por morte é um benefício da Previdência Social que tem como finalidade amparar os eventuais dependentes do(a) segurado(a) em caso de óbito. Dessa forma, seus requisitos são os seguintes: Ocorrência do evento morte; Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito; Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.

Fonte:https://previdenciarista.com/blog/camara-dos-deputados-aprova-a-concessao-de-pensao-especial-para-filhos-de-vitimas-de-feminicidio/

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