Ligue para nós +1-555-555-555

Empresas podem consultar os benefícios previdenciários do INSS de seus empregados

Douglas Cardoso • mai. 12, 2022

Título Novo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje (10) a Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.012/2022. O documento permite que as empresas consultem benefícios previdenciários dos empregados.


O acesso, por parte das empresas, às decisões administrativas dos benefícios previdenciários solicitados pelos empregados será feito pelo próprio site do INSS. A partir de agora, estará disponível no site a opção “Serviços para Empresas” e para acessá-la é preciso realizar o cadastro na Receita Federal. O cadastro deve ser feito na Unidade de Atendimento ao Contribuinte.


As informações de benefícios previdenciários disponíveis referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, além do seu status no momento da consulta. O acesso permitirá a consulta aos seguintes benefícios:


I- Auxílio por incapacidade temporária;

II- Auxílio-acidente;

III- Aposentadorias;

IV- Pensão por morte acidentária;

V- Antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.


Além disso, as empresas privadas terão acesso às informações de benefícios previdenciários:


“objetivando o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral, conforme disposições nos artigos 49, parágrafo único do 69, 72, 76-B e 346 do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e artigo 4º, da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.”


De acordo com a portaria, as informações serão disponibilizadas por um período de 18 meses, contados da data do despacho do benefício previdenciário (DDB), até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.

Ver mais em: https://previdenciarista.com/blog/empresas-podem-consultar-os-beneficios-previdenciarios-dos-empregados/


26 jan., 2024
Mudança de Endereço
24 mai., 2023
A escolha do domicílio fiscal como parte da sua estratégia no sistema de Holding Familiar.
23 mai., 2023
O Senado aprovou que os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sejam transferidos para o destinatário. 
22 mai., 2023
Judiciário autoriza a restituição do ITBI relativo aos imóveis adquiridos nos últimos cinco anos
18 mai., 2023
TRF4 Mantém Legitimidade da União em Usucapião de Bem Público 
12 mai., 2023
Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2023, veja o que muda!
Por Graciele secretária 09 mai., 2023
Novo valor da contribuição ao INSS a partir de maio de 2023, veja as mudanças! 
05 mai., 2023
TRF1: Perícia Médica realizada por fisioterapeuta é inválida para concessão de aposentadoria 
04 mai., 2023
Atividade de Motorista: Como é realizada a avaliação da penosidade?
03 mai., 2023
Quem ganha mais que o salário mínimo, pode contribuir com 11% para o INSS? 
Mais Posts
Share by: