A redução dos juros de empréstimos consignados foi discutida em uma reunião do Conselho na segunda-feira (13) e aprovada por 12 votos a favor e 3 contra.
A Resolução Nº 1.350 do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de março. O documento fixa os limites máximos de juros mensais para empréstimos consignados em benefícios previdenciários.
De acordo com a resolução, o teto para empréstimos consignados é de 1,70%. Enquanto que para empréstimos realizados com cartão de crédito e cartão consignado de benefício, a taxa máxima é de 2,62%. Além disso, para reajuste do teto das operações de empréstimo, utiliza-se como referência os juros reais anualizados em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 16,10%.
No entanto, é preciso prestar atenção, pois somente os novos contratos serão impactados pela medida. Dessa forma, os contratos vigentes permanecerão com as taxas contratadas anteriormente. Quando a nova norma entrar em vigor, as taxas antigas não poderão mais ser oferecidas.
O Conselho discutiu a redução dos juros em uma reunião na segunda-feira passada (13) e aprovada por 12 votos a favor e três contra.
A Instrução Normativa do INSS: Após a divulgação da Resolução N°1.350, coube ao INSS a publicação de uma instrução normativa interna para implementar as mudanças para os segurados. O que foi feito, neste dia 16 de março. A Instrução Normativa Nº 144, estabelece os critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS. O documento segue a decisão do Conselho Nacional de Previdência Social.
Quer saber mais sobre empréstimos consignados? Então, assista o vídeo! Os empréstimos consignados são pagos diretamente através de descontos no benefício, conta ou folha de pagamento. Ou seja, em casos de aposentadoria, abate-se o valor do empréstimo diretamente do benefício previdenciário.
Fonte:https://previdenciarista.com/blog/inss-divulga-novo-teto-para-emprestimos-consignados-em-beneficios-previdenciarios/
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