O Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por bloquear benefícios de segurada pela não realização da Prova de Vida.
O caso trata de uma segurada idosa que reside em Orlando, nos Estados Unidos. A idosa teve a sua Aposentadoria por Idade e Pensão por Morte bloqueadas pelo INSS. Os benefícios foram suspensos pelo Instituto em 31 de Julho de 2021, devido a falta da Prova de Vida. No entanto, conforme a segurada, ela havia realizado o procedimento no dia 3 de Agosto de 2021 junto ao consulado brasileiro em Miami.
Como o INSS não retomou o pagamento dos benefícios, mesmo após a comprovação da realização da Prova de Vida, a idosa entrou com uma ação na justiça. A competência da ação recaiu no Juizado Especial Federal de Recife/PE, visto que os benefícios foram bloqueados por agências do INSS em Recife/PE.
Dessa forma, ao analisar o caso, o JFPE decidiu que uma vez realizada a Prova de Vida, o INSS deve, imediatamente, reestabelecer o benefício. Ainda, cabe ao INSS o pagamento de parcelas atrasadas devido a suspensão.
Assim, o Juizado condenou o INSS a restabelecer a Aposentadoria por Idade e Pensão por Morte. Além disso, cabe ao INSS o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5mil.
Com informações do TRF5.
Prestamos consultoria jurídica a clientes em várias cidades e estados há mais de 16 anos.
SEDE - DOURADOS/MS -
R. João Rosa Góes, 696 - 3 andar, sala 01 - Centro, Dourados - MS, 79825-070.
SANTO ANDRÉ/SP - Av. D. Pedro I, 1.048, térreo, CEP: 09130-410
Todos os direitos reservados | Digimax