Ligue para nós +1-555-555-555

O imóvel que você morou durante muitos anos pode ser seu

Douglas Cardoso • jun. 22, 2022

Usucapião é ainda desconhecido pela maioria dos brasileiros.



De acordo com a lei, aquele que habitar um imóvel de forma ininterrupta por 5 anos, pode torná-lo seu, desde que não haja oposição e não seja proprietário de outro imóvel. A lei é ainda desconhecida, mas pode beneficiar diversas famílias.

Existem algumas especificidades, como por exemplo, se for um imóvel de área rural, não pode passar de 50 hectares, já se for urbano, o máximo é de 250 metros quadrados. “Para moradia familiar, o direito pode ser concedido a ambos os sexos indistintamente”, explica Dra. Sabrina Rui, advogada de direito tributário e imobiliário.

Em situações entre casais, um dos cônjuges pode tomar posse do imóvel caso o outro o desocupe, sendo considerado como abandono do lar, se exercer a moradia para si e sua família durante dois anos ininterruptos. “Mesmo nesse caso, o possuidor não pode ter outros imóveis sob seu nome”, afirma a doutora. Caso o direito seja concedido, também é possível passá-lo a seus filhos como herança, contato que o cartório tenha reconhecido.

Por outro lado, podem surgir problemas para o atual proprietário quando esse direito é requerido de má fé, conta Sabrina. “Pode acontecer em acordos de comodato que não são oficializados judicialmente, o morador pode alegar usucapião, e o proprietário acaba em prejuízo”.

É imprescindível ter conhecimento sobre leis como essa, que podem beneficiar os que mais precisam, mas também para instruir a todos que realizam o comodato – empréstimo de imóveis a título gratuito sem qualquer contrato formal por tempo indeterminado, comum entre famílias, para que o oficializem e evitem problemas posteriores.

Autora: Dra. Sabrina Marcolli Rui, Advogada em direito tributário e imobiliário.



26 jan., 2024
Mudança de Endereço
24 mai., 2023
A escolha do domicílio fiscal como parte da sua estratégia no sistema de Holding Familiar.
23 mai., 2023
O Senado aprovou que os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sejam transferidos para o destinatário. 
22 mai., 2023
Judiciário autoriza a restituição do ITBI relativo aos imóveis adquiridos nos últimos cinco anos
18 mai., 2023
TRF4 Mantém Legitimidade da União em Usucapião de Bem Público 
12 mai., 2023
Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2023, veja o que muda!
Por Graciele secretária 09 mai., 2023
Novo valor da contribuição ao INSS a partir de maio de 2023, veja as mudanças! 
05 mai., 2023
TRF1: Perícia Médica realizada por fisioterapeuta é inválida para concessão de aposentadoria 
04 mai., 2023
Atividade de Motorista: Como é realizada a avaliação da penosidade?
03 mai., 2023
Quem ganha mais que o salário mínimo, pode contribuir com 11% para o INSS? 
Mais Posts
Share by: