A pessoa com perda de audição pode ser considerada deficiente e ter direito a regras mais vantajosas de aposentadoria.
Ao requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, o segurado será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria.
Esse é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social. Resumidamente, é um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau. Nesse sentido, a deficiência auditiva pode ser enquadrada como deficiência: leve, moderada ou grave. Mas, tudo isso vai depender das limitações do segurado.
A lei prevê duas hipóteses de aposentadoria da pessoa com deficiência para esse caso: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.
Para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência auditiva é preciso completar:
Por outro lado, para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência auditiva, deve-se cumprir:
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/perda-auditiva-gera-direito-a-aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-2/
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