Ligue para nós +1-555-555-555

Revisional Vida Toda: entenda como esta tese pode aumentar o valor de sua aposentadoria

Marcel Marques Santos Leal • jan. 18, 2023

Revisional Vida Toda: entenda como esta tese pode aumentar o valor de sua aposentadoria

A aclamada tese revisional vida toda se trata de uma tese de defesa em favor de aplicação de sistemática de cálculo que seja mais benéfica, ou seja, resulte numa renda mensal inicial mais favorável ao segurado, quando do cálculo de sua aposentadoria, recentemente julgada procedente pelo STF, com repercussão geral (Tema 1.102).


Historicamente, inicialmente, os benefícios previdenciários eram calculados considerando os 36 maiores salários-de-contribuição dentro dos últimos 48 meses, considerando a data da DER - data de entrada com requerimento. Aconteceu que em 1.999 houve uma alteração na Lei no. 9.876/99 que trouxe sensível alteração nesta sistemática de cálculo. De acordo com esta legislação, o valor do salário-de-benefício seria calculado considerando 80% dos maiores salários-de-contribuição de TODO o período de contribuições do segurado(por isso revisional vida toda). Acontece, que em seu art. 3º esta lei previu uma regra de transição, determinando que aos segurados já filiados ao RGPS/INSS deveria ser considerado os salários-de-contribuição a partir de julho de 1.994, quando entrou em vigor o REAL, evitando assim as conversões de moeda nacional.


Ocorre que na maioria dos casos, quando realizado o cálculo pela sistemática da redação permanente da legislação, o valor da renda mensal inicial é mais vantajoso para o segurado. Diante deste fato, os advogados defenderam o direito dos segurados ao benefício mais vantajoso, fundamentado em princípios constitucionais e pela primazia do acertamento judicial na relação jurídica de proteção social.


O tema já havia sido julgado pelo Eg. STJ, favoravelmente aos segurados, e aguardava ser julgado pelo STF, o que ocorreu apenas em 01 de dezembro deste ano, sob a sistemática de repercussão geral, vale dizer que a decisão deve ser observada pelas instâncias ordinárias. Cabe destacar que o julgamento ainda não transitou em julgado, ou seja, poderão haver embargos declaratórios, pedidos de modulação dos efeitos da decisão entre outros, porém não deve haver alteração quanto ao mérito da decisão. 


 Cabe destacar a necessidade de se observar o prazo decadencial, ou seja de dez anos, a contar da data do primeiro pagamento - DIP; seu campo de incidência ser unicamente nas prestações do RGPS, afastando, portanto os servidores efetivos; que tenha ocorrido filiação e contribuições antes de julho de 1994, além das regras vigentes até a Emenda Constitucional nº 103/19.


O momento é importante para todos os segurados aposentados do Brasil, para o fim de buscarem o melhor benefício, por meio de um advogado previdenciarista. Fiquem atentos. Grande Abraço!


26 jan., 2024
Mudança de Endereço
24 mai., 2023
A escolha do domicílio fiscal como parte da sua estratégia no sistema de Holding Familiar.
23 mai., 2023
O Senado aprovou que os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sejam transferidos para o destinatário. 
22 mai., 2023
Judiciário autoriza a restituição do ITBI relativo aos imóveis adquiridos nos últimos cinco anos
18 mai., 2023
TRF4 Mantém Legitimidade da União em Usucapião de Bem Público 
12 mai., 2023
Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2023, veja o que muda!
Por Graciele secretária 09 mai., 2023
Novo valor da contribuição ao INSS a partir de maio de 2023, veja as mudanças! 
05 mai., 2023
TRF1: Perícia Médica realizada por fisioterapeuta é inválida para concessão de aposentadoria 
04 mai., 2023
Atividade de Motorista: Como é realizada a avaliação da penosidade?
03 mai., 2023
Quem ganha mais que o salário mínimo, pode contribuir com 11% para o INSS? 
Mais Posts
Share by: