A sanção pecuniária superior a 100% do valor do imposto tem caráter confiscatório. O entendimento foi adotado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para confirmar a redução de uma multa a 100% do valor atualizado do imposto devido.
O caso envolve uma dívida de uma empresa com o Estado de São Paulo. A Fazenda fixou a multa acima de 100% do valor do tributo devido pelo contribuinte.
Com isso, a defesa, representada pelo advogado Wellington Ricardo Sabião, entrou na Justiça em busca da redução da sanção, o que foi concedido em primeiro grau e, depois, confirmado pelo TJ-SP.De acordo com o relator, desembargador Renato Delbianco, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 871.174 e ARE 836.828), a multa superior a 100% do valor do tributo tem caráter confiscatório e, portanto, não pode ser mantida.
"Assim, em se tratando de infração decorrente de escrituração de documento, perfeitamente possível a limitação da multa em 100% do valor do tributo exigido, ou seja, do valor do crédito escriturado indevidamente. Dessa forma, impõe-se a manutenção da r. decisão agravada", afirmou. A decisão foi unânime.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2022-dez-21/multa-limitada-valor-atualizado-imposto-devido
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