A importância da constituição de Holding Familiar no agronegócio
Direito e Agronegocio - A importância da constituição de Holding Familiar no agronegócio

Por Marcel Leal
Com maior brevidade possível, irei tecer breves considerações sobre um tema de grande relevância e que tive a honra de proferir palestra na 51ª Expoagro em Dourados/MS (2015), que trata do planejamento sucessório por meio da instituição de Holding Familiar.
De início, cabe mencionar: “Para se ter uma dimensão da importância das empresas familiares no Brasil, elas representam mais de 90% do total das empresas brasileiras”. (FLORIANI; RODRIGUES, 2000).
Esta é a realidade do país, onde núcleos de famílias trabalham na agricultura ou pecuária, num modelo de gestão familiar e economia doméstica, onde em grande parte ainda não se implementou ferramentas de gestão profissional, com uma consultoria especializada e multidisciplinar – jurídico, administrativo e contábil, especialmente quando se refere ao planejamento sucessório.
Neste sentido, a realização de um planejamento sucessório efetivo possibilita a gestão do patrimônio com vistas a consolidá-lo e expandi-lo por meio dos sucessores. Tenho afirmado que: “Quando não há um planejamento tributário e corporativo, temos imediatamente a perda do lastro patrimonial, além do custo elevado e até prejuízo devido a problemas burocráticos e de gerência”.
Portanto, a continuidade do agronegócio ao longo das gerações exige planejamento, preparação e execução com especial atenção. Cabe mencionar sobre a relevância do tema o fato de que: No Brasil, apenas 30% das empresas familiares sobrevivem à segunda geração e menos de 10% à terceira geração (PETRY et al, 2009).
Se inexistir o planejamento sucessório, ou seja, na realização do modelo tradicional sucessório, por meio de inventário quando do falecimento dos genitores e gestores do agronegócio, os desdobramentos possíveis podem ser:
a.) Venda da área que compõe o patrimônio a terceiros;
b.) O desmembramento da propriedades em unidades de produção menores, o que pode reduzir ou mesmo anular as vantagens alcançadas no decorrer dos anos;
c.) A sucessão familiar e sua continuidade da gestão patrimonial ao longo das gerações, com realização de um planejamento sucessório adequado que efetivamente reduz o tempo e custo da sucessão patrimonial.
É sobre esta terceira possibilidade que desejo tratar e destaco, dentre as inúmeras vantagens da realização do planejamento sucessório por meio da Holding Familiar, como sendo:
- Sucessão patrimonial de forma segura, ágil e econômica;
- Redução de encargos tributários;
- Blindagem patrimonial.
Considerando que o planejamento se faz necessário para o sucesso em todo empreendimento, seja pessoal ou profissional, fica evidente que a adoção de medidas de proteção e consolidação da gestão patrimonial familiar se revela de extrema importância. Se deseja saber mais sobre este assunto, acesse nosso vídeo por meio do QR CODE ou entre em contato conosco. Grande abraço!
Fonte:https://www.revistavidarural.com.br/a-importancia-da-constituicao-de-holding-familiar-no-agronegocio/