O aposentado especial não pode continuar trabalhando em atividade especial. De fato, foi isso que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 709.
É importante registrar que a proibição é apenas ao trabalho especial. Isto é, o aposentado pode trabalhar em profissões comuns, que não o exponham a agentes nocivos.
Com o propósito de verificar a regularidade do benefício, o INSS possui procedimento normatizado para avaliar eventual permanência em atividade especial pelo aposentado. É sobre isso que falo a seguir.
Primeiramente, é importante lembrar que o fato de existir um contrato de trabalho ativo não pressupõe o desempenho de atividade especial, afinal, o enquadramento por categoria profissional de atividade especial foi extinto em 1995.
Portanto, o INSS não pode presumir qualquer irregularidade apenas diante do desempenho de atividade laboral pelo aposentado especial.
Aliás, exatamente dentro deste contexto, está o art. 267 da IN 128/2022, que prevê um procedimento específico para o INSS verificar a eventual continuidade na atividade especial pelo segurado beneficiário de aposentadoria especial, sendo assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa
Na prática, identificando uma possível irregularidade no recebimento do benefício, o INSS enviará uma carta para o aposentado apresentar defesa. Ou seja, esclarecer se o atual trabalho é uma atividade especial ou não.
Com o objetivo de esclarecer a atividade laboral, o aposentado deve apresentar formulário PPP atualizado. Entenda o que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Posteriormente, o setor de perícias do INSS deve dar seu parecer sobre o atividade laboral – se é ou não uma atividade especial.
Não apenas o aposentado pode recorrer desta decisão, mas também pode contestá-la judicialmente.
Fonte:https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-especial-entenda-o-procedimento-do-inss-para-verificar-continuidade-no-trabalho/
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