O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para uma diarista com enfermidades crônicas.
O caso trata de uma diarista de 56 anos que sofre de insuficiência renal, hipertensão e dor lombar. A segurada recebeu o auxílio-doença, visto que não podia realizar esforço físico devido as enfermidades. Assim, ela solicitou a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.
Nesse meio tempo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o auxílio-doença. Para o Órgão, os laudos da perícia concluíram que ela possuía condições de retornar ao trabalho. Dessa forma, ela solicitou o restabelecimento do benefício, o que foi negado pela Vara da Comarca de Lauro Muller. Por fim, ela recorreu da decisão ao TRF4.
Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que, por mais que a perícia atestasse a capacidade para o trabalho, a diarista estava incapacitada definitivamente devido a idade e a limitada habilitação profissional. Para o TRF4, “o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial“, sendo possível discordar do perito devido os demais aspectos da vida da segurada.
Assim, o Tribunal determinou a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente à diarista desde a data do requerimento administrativo, em 2015. Agora, cabe ao INSS implantar o benefício em até 20 dias, juntamente com juros e correção monetária.
Fonte:https://previdenciarista.com/blog/diarista-com-enfermidades-cronicas-tem-direito-a-aposentadoria-por-incapacidade-permanente/
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