Adicional de insalubridade garante Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades com exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física.
Essa modalidade de aposentadoria teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência. Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial é o trabalho com risco à saúde por 25 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Não há exigência de idade mínima ou cumprimento de pontuação. Por outro lado, para quem não possui o direito adquirido, existem duas novas regras: a de transição e a permanente.
A regra de transição exige 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos. Cabe destacar que os pontos são o resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição. Ou conforme a regra permanente é preciso ter a idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.
Uma dúvida frequente no direito previdenciário é se o recebimento de adicional de insalubridade garante direito à aposentadoria especial. No entanto, o recebimento do adicional de insalubridade NÃO gera, por si só, direito à aposentadoria especial. Isso porque as normas que regulamentam a insalubridade trabalhista não são as mesmas que regulamentam a aposentadoria especial.
Agora, é indispensável deixar claro que o recebimento do adicional de insalubridade é um forte indício de que a atividade é especial perante o INSS. De fato, a insalubridade pressupõe que o trabalhador esteja sujeito a alguma condição nociva à saúde. Assim, havendo recebimento de adicional de insalubridade, o trabalhador deve solicitar o PPP ao empregador, documento que o INSS utiliza para avaliar o direito à aposentadoria especial.
Fonte:https://previdenciarista.com/blog/adicional-de-insalubridade-garante-aposentadoria-especial-2/