PENSÃO POR MORTE: Complementação de contribuições ao INSS depois do óbito
PENSÃO POR MORTE: Complementação de contribuições ao INSS depois do óbito

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou o Tema 286, com decisão favorável aos dependentes que procuram a concessão da Pensão por Morte!
O Tema 286 trata sobre a possibilidade de complementação pós-óbito das contribuições previdenciárias para a pensão por morte, não validadas do segurado facultativo que contribuiu na condição de baixa renda, na alíquota com o valor de 5% do salário mínimo. Assim, a TNU definiu a seguinte tese para o Tema 286:
PARA FINS DE PENSÃO POR MORTE, É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO, APÓS O ÓBITO, PELOS DEPENDENTES, DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM VIDA, A TEMPO E MODO, PELO SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA DO ART. 21, §2º, II, ‘B’, DA LEI 8.212/91, DA ALÍQUOTA DE 5% PARA AS DE 11% OU 20%, NO CASO DE NÃO VALIDAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS.
O julgamento põe fim a um problema que persiste há anos, que diz respeito à imensa parcela de pessoas pobres em nosso país. A contribuição na modalidade baixa renda (5%) é muito atrativa, pois é significativamente mais acessível quando comparada às alíquotas de 11% e 20%. Em muitos casos, a modalidade “baixa renda” é a única alternativa para aqueles que querem contribuir ao INSS.
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