Ligue para nós +1-555-555-555

TRT-18 mantém adicional de periculosidade a condutor de veículo com tanque suplementar superior a 200 litros

jul. 22, 2022

Contato com substância inflamável dá razão ao Adicional de periculosidade


O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença de primeiro grau que deferiu a motorista rodoviário adicional de periculosidade por condução de veículo equipado com tanque suplementar de combustível superior a 200 litros.


O colegiado entendeu que ficou comprovado que o empregado conduzia veículo com 2tanques de combustível, com capacidade para 200 litros ou mais, de forma habitual, sem certificação do órgão competente no tanque suplementar.


Entenda o caso


O trabalhador ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a condenação da empresa ao pagamento de adicional de periculosidade. Alegou, na inicial, que conduzia veículo com tanque de combustível adicional, com capacidade para 200 litros ou mais, tendo como finalidade o aumento da autonomia em viagens longas.


O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia condenou a empregadora a pagar adicional de periculosidade ao trabalhador. Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-18 pedindo a reforma da decisão para que fosse afastada a condenação que lhe foi imposta.


O recurso foi analisado pela Segunda Turma do TRT-18. O relator, desembargador Paulo Pimenta, entendeu que o juízo de primeiro grau analisou adequadamente a questão, razão pela qual, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, manteve a sentença pelos próprios fundamentos.


Prevaleceu no julgado o entendimento de que o motorista que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, exerce atividade de risco, fazendo jus ao adicional de periculosidade.


O desembargador Paulo Pimenta observou que a empresa não contestou a alegação do trabalhador de que conduzia veículo com dois tanques de combustível, que possuíam capacidade para 200 litros ou mais.

O relator salientou, também, que:

“o conjunto probatório dos autos demonstra que a exposição do reclamante não era eventual, pois no desempenho de suas atividades laborais, sempre conduzia veículo com 2 tanques de combustíveis”.

Ressaltou, no mais, que mesmo que o combustível fosse utilizado para consumo próprio, é devido o adicional de periculosidade.

Por fim, o desembargador Pimenta concluiu que:

“não há prova de que os tanques suplementares existentes nos veículos em que o empregado trabalhava tenham sido certificados por órgão competente“, uma vez que “Embora o perito tenha atestado que a empresa apresentou documentos que comprovaram a regularização do tanque suplementar junto ao órgão competente, não há especificação acerca de qual ou quais caminhões relacionam-se com a documentação examinada pelo perito”.

Desse modo, a Segunda Turma do TRT-18 manteve, por unanimidade, o deferimento do adicional de periculosidade ao motorista condutor de veículo equipado com tanque suplementar superior a 200 litros.

Notícia veiculada pelo site do Tribunal - acesse: https://www.trt18.jus.br/portal/trt-18-mantem-adicional-de-periculosidadeacondutor-de-veiculo-com-...


26 jan., 2024
Mudança de Endereço
24 mai., 2023
A escolha do domicílio fiscal como parte da sua estratégia no sistema de Holding Familiar.
23 mai., 2023
O Senado aprovou que os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sejam transferidos para o destinatário. 
22 mai., 2023
Judiciário autoriza a restituição do ITBI relativo aos imóveis adquiridos nos últimos cinco anos
18 mai., 2023
TRF4 Mantém Legitimidade da União em Usucapião de Bem Público 
12 mai., 2023
Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2023, veja o que muda!
Por Graciele secretária 09 mai., 2023
Novo valor da contribuição ao INSS a partir de maio de 2023, veja as mudanças! 
05 mai., 2023
TRF1: Perícia Médica realizada por fisioterapeuta é inválida para concessão de aposentadoria 
04 mai., 2023
Atividade de Motorista: Como é realizada a avaliação da penosidade?
03 mai., 2023
Quem ganha mais que o salário mínimo, pode contribuir com 11% para o INSS? 
Mais Posts
Share by: