Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 4.289/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), que pretende alterar o Código Civil para permitir que o co-herdeiro ceda seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente, mediante escritura pública de promessa de compra e venda sob condição. O PL, apresentado no final do ano passado, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde, atualmente, aguarda designação de Relator.
De acordo com o texto apresentado, o projeto tem como objetivo alterar o § 2º do art. 1.793 do Código Civil, cuja redação passaria a ser a seguinte: “§ 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente, salvo mediante escritura pública de promessa de compra e venda sob condição.” De acordo com o Deputado, o PL teve como inspiração o artigo intitulado “O meandroso caso da Promessa de Venda de Imóvel de Espólio”, de autoria de André Abelha, publicado na página do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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