O Ministério do Trabalho publicou, na quinta-feira (11), a Portaria Nº 1.047 que altera as regras para a concessão do Auxílio-Inclusão. Agora, os segurados especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também passam a ter direito ao benefício.
A portaria prevê a concessão do auxílio-inclusão para as pessoas de baixa renda com deficiência , que recebiam o Benefício Assistencial (BPC/LOAS), e começaram a exercer atividade remunerada como militares, autônomos e pequenos produtores rurais. Para esses casos é preciso que o beneficiário tenha recebido o BPC/LOAS nos últimos 5 anos.
Os segurados especiais do INSS também passam a ter direito ao benefício com a nova portaria, mesmo que não contribuam à previdência. Agora, esses segurados podem receber o auxílio-inclusão sem atrapalhar o processo de aposentadoria. Isso porque, o BPC impede a atuação profissional. Para que o segurado especial se aposente, é preciso completar 15 anos de trabalho como pequeno produtor rural.
Por fim, a portaria indica que os gastos médicos da pessoa com deficiência são considerados no cálculo de renda, para a concessão do auxílio. Nesses casos, tem direito ao benefício as pessoas cuja renda seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Esse benefício, visa auxiliar na inclusão de idosos e pessoas com deficiência que recebem ou receberam o BPC e querem reingressar no mercado de trabalho. O Auxílio-Inclusão tem o valor de 50% do valor do BPC, ou seja, de meio salário mínimo.
O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/portaria-permite-a-concessao-do-auxilio-inclusao-para-segurados-especiais-do-inss/
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