TRF1: Direito à aposentadoria por idade rural não é alcançado pela prescrição
TRF1: Direito à aposentadoria por idade rural não é alcançado pela prescrição

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que o direito à aposentadoria por idade rural do trabalhador que já cumpriu todos os requisitos não está submetida a prescrição.
No caso, o trabalhador rural já havia cumprido todos os requisitos para a concessão da aposentadoria. Porém, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu o pedido. Após alguns anos, o segurado recorreu da decisão judicialmente. Em primeira instância, foi proferida uma sentença que assegurava o direito do trabalhador ao benefício. Porém, o INSS recorreu da decisão ao TRF1. Para o Órgão, o segurado não teria mais como alcançar a aposentadoria por vias jurídicas, visto que havia se passado mais de 5 anos. Logo, ocorreu a prescrição do direito ao benefício.
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que apenas ocorre a prescrição das parcelas vencidas da aposentadoria, não pagas no período de 5 anos do ajuizamento da ação. Além disso, o Tribunal relembrou uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que explica o direito à previdência social dos segurados:
“o direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo”
Dessa forma, o TRF1 decidiu manter a sentença que garantia o direito do trabalhador à aposentadoria por idade rural. Agora, cabe ao INSS a concessão do benefício.
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/trf1-direito-a-aposentadoria-por-idade-rural-nao-e-alcancado-pela-prescricao/