Com certeza muito pouco é falado sobre a revisão para inclusão de parcelas do vale alimentação nos salários de contribuição que integram o cálculo das aposentadorias do INSS.
Nesse post vou abordar esse tema pouco discutido, mas que é extremamente útil para os aposentados do INSS.
Em primeiro lugar, é preciso estabelecer que a jurisprudência já assentou que “o auxílio-alimentação e vale-rancho pagos em pecúnia (inclusive mediante o fornecimento de tíquetes), ou creditados em conta-corrente, em caráter habitual, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária”.(TRF4, AC 5015249-28.2018.4.04.7112, QUINTA TURMA, Relator ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, juntado aos autos em 26/02/2021).
Assim, os valores que o segurado eventualmente recebeu a este título, devem ser consideradas no salário de contribuição do INSS.
Em resumo, os cálculos das aposentadorias do INSS levam em conta uma média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado.
Nesse sentido, quanto maiores forem os salários de contribuição, maior será a referida média.
Assim, com a inclusão do vale alimentação nos salários de contribuição, a média contributiva naturalmente aumenta, o que pode vir a impactar a Renda Mensal Inicial do benefício.
A fim de comprovar os valores recebidos a título de vale alimentação, é fundamental apresentar holerites/contracheques referente a cada mês, e pedir a respectiva averbação e cômputo no cálculo do benefício.
Fonte:https://previdenciarista.com/blog/revisao-de-aposentadoria-vale-alimentacao-integra-o-salario-de-contribuicao/
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