Ligue para nós +1-555-555-555

Benefício assistencial e a jurisprudência da TNU

ago. 16, 2022

Benefício assistencial e a jurisprudência da TNU

Você tem conhecimento da jurisprudência da TNU sobre benefício assistencial?

Embora esse benefício, também conhecido como LOAS ou BPC, esteja previsto na Constituição Federal e na Lei 8.742/93, são inúmeras as discussões a respeito, o que revela a importância da análise das jurisprudências sobre o tema.

Confira abaixo entendimentos uniformizados pela Turma Nacional de Uniformização (TNU):


Tema 34 TNU


O Tema 34 da TNU versa sobre a análise das condições pessoais nos casos de benefício assistencial:

Dessa forma, para a concessão do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, nos casos de incapacidade parcial e temporária, deve-se examinar as condições pessoais do requerente.


Tema 70 TNU


Na concessão do benefício de prestação continuada ao portador do vírus HIV assintomático, deve-se observar, além da incapacidade de prover a própria subsistência, as condições socioculturais estigmatizantes da doença. Vide Súmula 78 da TNU.

Assim, o tema 70 discorre acerca dos casos de pessoas acometidas de HIV, que, na hipótese de não haver deficiência ou incapacidade laborativa, devem ser avaliadas as condições pessoais como: idade, grau de escolaridade, condições econômicas e socioculturais, entre outras.


Tema 73 TNU


Por outro lado, o tema 73 define a restrição da composição do grupo familiar para a concessão do benefício assistencial. Portanto, veja-se:

Deve-se definir o grupo familiar a partir da interpretação restrita do disposto no art. 16 da Lei n. 8.213/91 e no art. 20 da Lei n. 8.742/93, esta última na sua redação original.


Assim, os integrantes que compõe o grupo familiar são: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem juntos. 


Tema 122 TNU x IRDR 12 TRF4


No que tange ao requisito socioeconômico do benefício assistencial, é possível perceber a divergência de entendimento entre o tema 122 da TNU e o IRDR 12 do TRF4: 

Tema 122 TNU: O critério objetivo consubstanciado na exigência de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo gera uma presunção relativa de miserabilidade, que pode, portanto, ser afastada por outros elementos de prova.

IRDR 12 TRF4: O limite mínimo previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 (‘considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo’) gera, para a concessão do benefício assistencial, uma presunção absoluta de miserabilidade.

Assim, a tese mais favorável é a firmada no IRDR 12 do TRF4, uma vez que admite uma presunção absoluta de miserabilidade.

Todavia, a matéria aguarda julgamento de recurso perante o STJ.


Tema 173 TNU 


No julgamento do Tema 173 firmou-se a tese de que, para a concessão do LOAS, exige-se a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de dois anos.

Dessa form, para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação (tese alterada em sede de embargos de declaração).

Portanto, o INSS não concedirá o benefício quando se reconhecer incapacidade inferior a esse prazo.


Tema 217 TNU


O tema 217 trata sobre importante questão, que garante a fungibilidade do benefício assistencial e dos benefícios por incapacidade. Veja-se:

Em relação ao benefício assistencial e aos benefícios por incapacidade, é possível conhecer de um deles em juízo, ainda que não seja o especificamente requerido na via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, observando-se o contraditório e o disposto no artigo 9º e 10 do CPC.

Leia mais em:https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial-e-a-jurisprudencia-da-tnu/


26 jan., 2024
Mudança de Endereço
24 mai., 2023
A escolha do domicílio fiscal como parte da sua estratégia no sistema de Holding Familiar.
23 mai., 2023
O Senado aprovou que os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sejam transferidos para o destinatário. 
22 mai., 2023
Judiciário autoriza a restituição do ITBI relativo aos imóveis adquiridos nos últimos cinco anos
18 mai., 2023
TRF4 Mantém Legitimidade da União em Usucapião de Bem Público 
12 mai., 2023
Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2023, veja o que muda!
Por Graciele secretária 09 mai., 2023
Novo valor da contribuição ao INSS a partir de maio de 2023, veja as mudanças! 
05 mai., 2023
TRF1: Perícia Médica realizada por fisioterapeuta é inválida para concessão de aposentadoria 
04 mai., 2023
Atividade de Motorista: Como é realizada a avaliação da penosidade?
03 mai., 2023
Quem ganha mais que o salário mínimo, pode contribuir com 11% para o INSS? 
Mais Posts
Share by: