O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é possível a concessão de aposentadoria especial a vigilantes que comprovem exposição a atividade nociva com risco à sua integridade física, mesmo após a última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que prevê a concessão do benefício no caso de exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes.
A questão, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1.368.225, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.209), e a tese a ser fixada no julgamento de mérito deverá ser aplicada aos demais casos sobre o tema.
O recurso foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que, a partir da análise do histórico profissional e de prova testemunhal, reconheceu o direito de um vigilante à aposentadoria especial.
Ao negar provimento a recurso do INSS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Tribunal firmou a tese de que é possível, mesmo após a EC 103/2019, reconhecer a especialidade da atividade, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que comprovada a exposição permanente à atividade nociva e o risco à integridade física do trabalhador.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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