O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez para uma dona de casa que sofre de dores crônicas na coluna e quadris.
Inicialmente, a segurada solicitou o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sendo esse negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, a dona de casa solicitou a concessão da aposentadoria por conta do afastamento do trabalho, devido a dores crônicas. A concessão da aposentadoria por sua vez foi negada na primeira instância.
Dessa forma, a beneficiária recorreu da decisão ao TRF4 alegando a perícia médica havia avaliado a saúde dela de maneira equivocada. Conforme o laudo, as atividades de dona de casa não demandariam esforço físico.
Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que a segurada passou a ser considerada uma dona de casa devido a incapacidade para o trabalho de doméstica e não recebeu a devida tutela por parte do INSS. Além disso, ficou comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho devido ao quadro clínico da segurada. A dona de casa também preencheu os requisitos de qualidade de segurado e carência.
Dessa forma, o TRF4 decidiu pela concessão do benefício por incapacidade temporária desde a data do indeferimento administrativo. Além disso, garante-se também a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez desde a data do laudo judicial.
Fonte:https://previdenciarista.com/blog/trf4-dona-de-casa-com-dores-cronicas-tem-direito-a-aposentadoria-por-invalidez/
Prestamos consultoria jurídica a clientes em várias cidades e estados há mais de 16 anos.
SEDE - DOURADOS/MS -
R. João Rosa Góes, 696 - 3 andar, sala 01 - Centro, Dourados - MS, 79825-070.
SANTO ANDRÉ/SP - Av. D. Pedro I, 1.048, térreo, CEP: 09130-410
Todos os direitos reservados | Digimax