Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, estão vigentes diferentes regras de transição para as aposentadorias do INSS. Por consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações.
Por certo, em 2023, teremos as seguintes regras: Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de pontos Assim que 2023 iniciar haverá o acréscimo de 1 ponto, passando de 89 para 90 pontos no caso das mulheres e de 99 para 100 no caso dos homens.
Portanto, em 2023 a regra de pontos conta com os seguintes requisitos cumulativos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens; 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade).
Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA: Esta modalidade também sofre alteração para 2023. No caso, a idade mínima das mulheres subirá para 58 anos e a dos homens para 63 anos.
Assim, em 2023 esta modalidade de aposentadoria possui os seguintes requisitos cumulativos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens; 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.
Fonte:https://previdenciarista.com/blog/regras-da-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-para-2023/
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