A aposentadoria da pessoa com deficiência do INSS é destinada para quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência. Existem duas modalidades de benefício à pessoa com deficiência: Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:
Por outro lado, na aposentadoria por idade, o grau da deficiência é irrelevante, sendo exigidos apenas:
O grau da deficiência é avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
Dessa forma, o IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social, sendo, na sua essência, um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.
Nesse sentido, o grau da deficiência é classificado conforme a seguinte pontuação:
Dessa forma, perceba que se o segurado obtiver pontuação igual ou acima de 7.585 não será considerado deficiente para efeito de aposentadoria no INSS.
Fonte: https://previdenciarista.com/blog/como-funciona-o-grau-de-deficiencia-para-a-aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia/
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