Ligue para nós +1-555-555-555

Isenção de IRPF vale para portador do HIV que não desenvolveu Aids, diz STJ

Douglas Cardoso • mai. 30, 2022

TRATAMENTO VITALÍCIO

A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em relação aos rendimentos percebidos por pessoas diagnosticadas com HIV é válida mesmo quando ausentes os sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).

]

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um policial militar do Distrito Federal portador do vírus HIV que teve negada a isenção do IRPF prevista no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/1988.


A ação declaratória de isenção do IPRF foi julgada improcedente pelas instâncias ordinárias porque, apesar de ser soropositivo, o policial não desenvolveu a doença identificada como síndrome da imunodeficiência adquirida.


Isso ocorre porque muitos soropositivos podem conviver anos como portadores do vírus, sem que ele se manifeste. É só quando o HIV começa a incapacitar o sistema imunológico a pessoa desenvolve, efetivamente, a Aids.


E ao listar doenças cujos portadores estão isentos de recolher IRPF sobre proventos de aposentadoria, o artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/1988 lista a síndrome da imunodeficiência adquirida, não a mera condição de portador do vírus HIV.


Relator no STJ, o ministro Francisco Falcão explicou que a resolução passa pela aplicação do princípio da isonomia entre os contribuintes. A jurisprudência da corte indica que não há discrime razoável entre duas pessoas portadoras do HIV, apenas porque uma desenvolveu a Aids e a outra, não.


Isso porque isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria e reforma tem como objetivo liberar verba para pessoas que, como portadoras de doenças graves, estão em desvantagem por conta das despesas com o tratamento da doença.


No caso do HIV, o ministro Falcão citou literatura médica que indica que o tratamento é vitalício, com uso contínuo de antirretrovirais ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica e imunológica de cada paciente.


“Da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se extrai que, independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física – IRPF”, concluiu. A votação foi unânime.


Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2022-mai-30/isencao-irpf-vale-portador-hiv-nao-desenvolveu-aids


26 jan., 2024
Mudança de Endereço
24 mai., 2023
A escolha do domicílio fiscal como parte da sua estratégia no sistema de Holding Familiar.
23 mai., 2023
O Senado aprovou que os créditos de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sejam transferidos para o destinatário. 
22 mai., 2023
Judiciário autoriza a restituição do ITBI relativo aos imóveis adquiridos nos últimos cinco anos
18 mai., 2023
TRF4 Mantém Legitimidade da União em Usucapião de Bem Público 
12 mai., 2023
Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2023, veja o que muda!
Por Graciele secretária 09 mai., 2023
Novo valor da contribuição ao INSS a partir de maio de 2023, veja as mudanças! 
05 mai., 2023
TRF1: Perícia Médica realizada por fisioterapeuta é inválida para concessão de aposentadoria 
04 mai., 2023
Atividade de Motorista: Como é realizada a avaliação da penosidade?
03 mai., 2023
Quem ganha mais que o salário mínimo, pode contribuir com 11% para o INSS? 
Mais Posts
Share by: