Trabalho durante a licença maternidade
REFLEXÕES TRABALHISTAS

A licença maternidade é o período em que a empregada grávida pode deixar de prestar serviços com o objetivo de cuidar do recém-nascido. É um direito garantido pela Constituição que prevê a possibilidade de afastamento do trabalho por 120 dias (artigo 7º, inciso XVIII) com o pagamento do salário sob responsabilidade da Previdência Social, na maior parte das vezes (Lei nº 8.213/91).
O afastamento maternidade foi acrescido de 60 dias pela Lei 11.770/2008, para mulheres que trabalhem a empregador que adira ao Programa Empresa Cidadã. Infelizmente, porém, segundo levantamento feito pela Andi Comunicação e Direitos, divulgado em outubro de 2018, apenas 1% do total de 2,4 milhões de estabelecimentos paulistas faz parte do Programa [1]. No restante do país, os números não são diferentes.
Assim, a grande maioria de mulheres empregadas que se afastam por licença maternidade tem direito à paralisação do trabalho por apenas 120 dias.
Ocorre que segundo pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas [2], em 2016, mais da metade das mulheres são dispensadas após a gravidez, sendo que as que gozaram licença-maternidade, perderam o emprego em menos de 24 meses.
Dessa forma, por medo de perder o emprego ou ser substituída por outros profissionais, é comum que as mulheres continuem a prestar serviços mesmo durante a licença-maternidade.
A exigência de trabalho durante o período da licença maternidade acarreta transtornos de ordem psíquica e emocional, além de afastar a mãe do convívio com o filho nos primeiros meses de vida. É inegável que o dano moral de privar a mulher do gozo da licença-maternidade é presumido, sendo desnecessária qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente de sua dor e sofrimento, bastando a prova durante o período em que deveria estar à disposição do recém-nascido.
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